REGULARIZAÇÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 5528, DE 18 DE MARÇO DE 2009 fica dispensada a realização de convênio entre as instituições em caso de estágios para alunos da USP.
Para realizar estágio em instituições e empresas no Brasil será necessário o cadastro da instituição de destino e o respectivo representante legal. É obrigatória a assinatura dos termos de compromisso de estágio (inclusive entre departamentos da USP).
Para saber se a instituição está cadastrada, acesse o link. Se não tiver cadastro, entregar via e-mail, ou no Serviço de Graduação, cópia simples dos seguintes documentos:
● Empresas/Instituições de Ensino: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) e documento que comprove poder de representação do representante legal e/ou responsável pela assinatura.
● Profissionais Autônomos: Cópia simples do CRMV e Certidão Negativa de Pessoa Física emitida pelo conselho profissional – CFMV, que poderá ser obtida, com os dados do profissional, no site: https://siscad.cfmv.gov.br/certidao/emitir
Emitir Comprovante CNPJ: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)
Emitir Certidão Negativa de Pessoa Física: Certidão Negativa de Pessoa Física – CFMV
Caso a instituição exija o convênio, será necessário preencher também o Formulário de solicitação de convênio e enviar ao Serviço de Graduação – Estágios (estagiofmvz@usp.br), junto com a documentação acima, conforme o caso